SALÁRIO NORMATIVO: Desde 01/05/2024, o salário normativo para os trabalhadores nas Industriais da Construção Civil e do Mobiliário de São Bento do Sul e Campo Alegre é de R$ 1.755,60 (Um mil seiscentos e oitenta e três reais), por mês trabalhado ou R$ 7,98 (Sete reais e sessenta e cinco centavos), por hora trabalhada.
REAJUSTE SALARIAL: O Reajuste salarial negociado pelo Sindicato ficou estabelecido em 4,0% (Quatro por cento), incidente sobre o salário de abril de 2024 e deve ser repassado pelas empresas a todos os trabalhadores nas Industrias da Construção Civil e do Mobiliário de São Bento do Sul e Campo Alegre/SC.
DA ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES – HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO PERANTE O SINDICATO LABORAL. Conforme a cláusula 16ª da nossa CCT, toda rescisão de contrato de trabalho, do empregado com mais de 180 (CENTO E OITENTA) dias de trabalho, na mesma empresa, deverá ser homologada pelo Sindicato Profissional, sob pena das cominações do artigo 477 da CLT.
FÉRIAS: Por ocasião da concessão das férias, será pago um prêmio de 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração do empregado, sendo que neste prêmio já está incluído o adicional de 1/3 (um terço) previsto em Lei. Os dias 25 de dezembro e/ou 1º de janeiro, sendo dias úteis não serão computados nas férias coletivas quando estas tiverem duração igual ou inferior a 14 (quatorze) dias, e desde que estes dias estejam abrangidos pelo período da concessão Nos termos do §3º do art. 134 da CLT, fica vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. A situações excepcionais poderão ser ajustadas entre a empresa e o sindicato laboral, mediante celebração de acordo coletivo de trabalho.
HORAS EXTRAS: As horas extras praticadas pelos empregados das Industriais da Construção Civil e do Mobiliário de São Bento do Sul e Campo Alegre/ SC., devem ser acrescidas com 60%, 75%, 100% ou 120%, conforme a cláusula 7ª da nossa convenção. Para saber mais acesse www.siticomsbs.org.br.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: Conforme a cláusula 11ª da nossa CCT, O contrato de experiência para as empresas pertencentes à base territorial do Sindicato Profissional não excederá 90 (noventa) dias. Se firmado em prazo menor, poderá ser prorrogado uma única vez. A empresa entregará ao empregado mediante recibo deste, cópia do contrato de experiência e da prorrogação.
ADICIONAL NOTURNO: Os acréscimos no adicional noturno devido aos trabalhadores pelas Industriais da Construção Civil e do Mobiliário de São Bento do Sul e Campo Alegre/ SC é de 30%, conforme garante a cláusula 9ª da nossa CONVENÇÃO COLETIVA.
ADICIONAL DE FÉRIAS: O adicional de férias devido aos Trabalhadores nas Industriais da Construção Civil e do Mobiliário de São Bento do Sul e Campo Alegre/ SC é de 40%, conforme garante a cláusula 24ª de nossa Convenção.
E.P.I(S) e UNIFORMES: Equipamentos de Proteção individual(E.P.I.) e uniformes quando exigidos por lei ou pela empresa, deverão ser fornecidos gratuitamente sem qualquer ônus ao empregado, conforme estabelece a cláusula 19ª da nossa Convenção Coletiva.
AVISO PRÉVIO: Conforme consta da cláusula 14ª da CCT, ao ser dispensado sem justa causa pela empresa, o trabalhador nas Industriais da Construção Civil e do Mobiliário de São Bento do Sul e Campo Alegre/ SC., não precisa cumprir o aviso prévio, devendo a empresa indenizar o mesmo no prazo de 10 dias, conforme previsto no Art. 477 da CLT.